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Estatuto

Estatuto - Clube de Tiro Camuflagem | Aqui a gente vê você!

ESTATUTO DA CAMUFLAGEM CLUBE DE TIRO

Título I

Entidade

Capítulo I

Denominação, Objetivos, Sede e Foro

 

Art. 1º. O CAMUFLAGEM CLUBE DE TIRO LTDA, cuja denominação é “CAMUFLAGEM CLUBE DE TIRO “, para efeito deste Estatuto Social, é uma entidade privada, com fins lucrativos, fundada em 26/07/2018, que tem por objetivos difundir a prática de atividades esportivas, recreativas, sociais, o tiro esportivo, o tiro prático, o tiro policial, o tiro de precisão, o tiro de ar comprimido, o tiro de Airsoft e suas modalidades, o arco e flecha, o, a caça amadorística; e a cutelaria, regendo-se por este Estatuto, o Regimento Interno e pela Legislação, que lhe for aplicável.

 

Art. 2º. O Clube tem sede e foro jurídico em Brasília – DF, com endereço a CRS 513 BL A  LOJA 13 PARTE A, Asa Sul, Brasilia-DF, CEP: 70380-510.

 

Art. 3º. As cores do CLUBE  são: VERMELHO PRETO E CINZA.

Parágrafo Único: O pavilhão, os uniformes, as flâmulas e os distintivos deverão ser aprovados pela Diretoria do CLUBE, obedecidas as cores oficiais.

 

Art. 4º. O CAMUFLAGEM CLUBE DE TIRO tem por finalidade:

  1. Preservar o patrimônio histórico, no que se refere a armas em geral, militaria e afins;
  2. Difundir, promover e interagir as atividades de Instrutor de tiro, Colecionador de Armas, Caçador e Atirador Desportivo e Policial de qualquer modalidade, imprimindo-lhes elevada orientação cultural e observando rigorosos princípios técnicos, morais e legais;
  1. Promover o intercâmbio com Associações do gênero, Colecionadores, Historiadores, Atiradores, Instrutores, Clubes, Federações, Confederações, Entidades, Organizações, Empresas e Autoridades Militares ou Civis, nacionais ou estrangeiros, e filiando-se quando necessário ou conveniente àquelas que possam contribuir para o desenvolvimento de suas atividades ou às de seus afiliados;
  1. Representar os afiliados juntos aos Poderes Públicos ou quaisquer outras Entidades vinculadas à sua atividade ou que a ela possam oferecer cooperação;

Vl. Preservar a harmonia nas relações entre seus afiliados e entre estes com outras atividades;

VII. Promover convênios, Cursos, Seminários, Congressos, Palestras, Exposições, Competições, Campeonatos e outros contribuir para o enriquecimento das atividades de Colecionador, Caçador e Atirador.

Título II

Quadro Social Capítulo I

Afiliados, Categorias, Admissão

Art. 5º. CAMUFLAGEM CLUBE DE TIRO terá número ilimitado de Afiliados sem distinção de cor, nacionalidade, profissão, credo ou preferência política, admitidos de conformidade com o presente Estatuto.

Art. 6º. O Clube manterá, em caráter permanente, as seguintes categorias de afiliados:

 

  1. Fundadores:
  1. Especiais:
  2. Atletas: Os que, através da prática esportiva querem obter o direito de treinar e ou de participar dos eventos desportivos, representando o Clube em competições a nível local, regional ou nacional, difundindo o esporte e representando o Clube.

Art. 7º. A admissão de afiliados será feita por proposta encaminhada à Diretoria, obedecendo aos requisitos:

 

Art.  8º. Para se candidatar como afiliado Atleta, o interessado deverá:

  1. Submeter proposta de afiliação à diretoria
  2. Estar em pleno gozo de seus direitos civis;
  3. Não ter antecedentes criminais;
  4. Ser pessoa provida de idoneidade moral.
  5. Ter sido aprovado em Teste Psicológico e de Capacidade Técnica para o manuseio de armas de fogo.
  6. Apesentar Identidade, Comprovante de Residencia, Fotografia 3×4 e Laudos descritos na letra “d”.

 

Art. 9º. São direitos dos Afiliados:

 

Art. 10º. Os afiliados do CLUBE terão pedidos de Guia de Tráfego encaminhados à Autoridade concedente nas seguintes circunstâncias.

 

Parágrafo Único: Os Atiradores se obrigam a cumprir o mínimo de práticas necessárias no CLUBE, de acordo com os critérios de nível estabelecidos pelo Exército, sob pena de não terem seus pedidos de Declarações e Guias de Tráfego encaminhados.

Art. 11º. Apenas afiliados cotistas ou aqueles por eles indicados ocuparão os cargos constantes deste estatuto.

 

Art. 12º. São deveres dos associados:

  1. Respeitar o presente Estatuto e o Regimento Interno;
  2. Pagar pontualmente as contribuições estipuladas;
  3. Comunicar mudanças ocorridas em seu endereço;
  4. Prezar pelo bom nome do clube quando em competições oficias ou amistosas de outras associações e clubes.
  5. Responsabilizar-se pela conduta de convidados.
  6. Prezar pela boa convivência entre os membros do clube.
  7. Respeitar a arbitragem durante as provas.
  8. Cumprir todas as normas de segurança e conduta no estande.
  9. Respeitar a legislação vigente.
  10. Prezar pela segurança e pela boa guarda das Armas de Fogo em sua propriedade.

 

Capítulo III

Penalidades e Recursos

Art. 13º. Os afiliados que infringirem disposições deste Estatuto, normas baixadas pela Diretoria, o Regimento Interno, bem com convenções sociais de boa educação ou ética, serão passíveis das penalidades:

  1. Advertência privada;
  2. Advertência pública;
  3. Multa;
  4. Suspensão dos direitos;
  5. Desligamento do quadro social.

Art. 14º. As penalidades serão aplicadas pela Diretoria, cabendo recurso ao Conselho consultivo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.

Art. 15º. A infração será comunicada ao afiliado para que o mesmo tenha o amplo direito de defesa, sendo a punição comunicada ao mesmo após decisão.

 

Art. 16º. O afiliado punido tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do conhecimento oficial da punição, para recorrer da decisão da pena aplicada.

  Art. 17º. As partes interessadas, após a decisão do Conselho consultivo, terão prazo de 30 (trinta) dias úteis para recorrer à Presidencia.

 

  Art. 18º Afiliados suspensos ou desativados não terão direito a reembolso de qualquer natureza.

 

Art. 19º. O Afiliado desligado só poderá ser readmitido com a aprovação da diretoria.

 

Capítulo IV

Da Estrutura Organizacional do Clube

 

Art. 20º. O CLUBE  tem a seguinte estrutura organizacional:

  1. Conselho Deliberativo.
  2. Diretoria.

III. Conselho Consultivo.

  1. Diretoria de Provas.
  2. Secretaria

Seção I
Conselho Deliberativo

Presidência e Vice-Presidência

Art. 21º. São cargos compostos pelos afiliados cotistas do clube com cota mínima de 30% do capital social. A eleição do presidente e vice-presidente se dará por votação majoritária entre os Afiliados Cotistas e os demais serão Vice-Presidentes.

Art. 22º. Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente a cada final de mês para tratar de assuntos de interesse geral do CLUBE, e a cada semestre, para eleger os membros do Conselho  Consultivo.

 

Art. 23º. É de competência exclusiva do Conselho Deliberativo:

 

Art. 24º. Compete ao Presidente:

 

Art. 25º. Compete ao(s) Vice-Presidente(s):

 

 

Seção II

Diretoria

Art. 26º. A diretoria será composta por membros indicados pela presidência e vice presidência.

 

Art 27º. Compete à Diretoria:

 

 

Seção III

Do Conselho Consultivo

Art. 28º. O Conselho Consultivo é o órgão Técnico do CLUBE, composto por cinco membros eleitos pelo Conselho Deliberativo.

Art. 29º. O Conselho Consultivo elegerá, entre seus Membros, um Presidente e Secretário, cujos mandatos terão a duração de 6 meses.

 

Art. 30º.  Compete ao Conselho Consultivo:

  1. Emitir Parecer Técnico sobre as consultas a ele encaminhadas pelo Conselho Deliberativo;
  2. Emitir Notas Técnicas sobre assuntos que julgar relevantes.

Art. 31º. Compete ao Presidente do Conselho Consultivo: presidir as reuniões do Conselho Consultivo; Dar voto de Minerva nas reuniões empatadas; Assinar os documentos emanados do Conselho Consultivo; e fazer cumprir o Estatuto do CLUBE.

 

Art. 32º. Compete ao Secretário do Conselho Consultivo: Substituir o Presidente do Conselho Consultivo em seus impedimentos; Elaborar as atas de reunião e demais documentos do Conselho Consultivo; Ter sob sua responsabilidade os documentos do Conselho Consultivo. Cumprir e fazer cumprir os Estatutos do CLUBE.

 

Seção IV

Da Diretoria de Provas

Art. 33º. A Diretoria de Provas é responsável pelo calendário de provas e pelas modalidades praticadas no clube.

Art. 34º. Compete à Diretoria de Provas:

 

Art. 35º. Compete ao Diretor de Provas:

 

CAPÍTULO V

Das Disposições Finais

 

Art. 36º. O presente Estatuto somente poderá ser reformado por maioria de votos dos Afiliados cotistas convocados em Assembléia para esse fim. 

Art. 37º. Não havendo disposição especial contrária, prescreve em dois anos o direito de pleitear a reparação de qualquer ato infringente de disposição nela contida.

Art. 38º. Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos prescritos contido na Lei.

Art. 39º. A administração do Patrimônio do Clube, constituído pela totalidade dos bens que o mesmo possuir, compete aos Afiliados cotistas.

Art. 40º. Os títulos de renda e os bens móveis e imóveis sé poderão ser alienados após prévia autorização, em Assembléia constituída pelos Afiliados Cotistas, reunida com a presença da maioria absoluta destes.

Parágrafo 1º – Caso não seja obtido quorum necessário, a matéria poderá ser decidida em nova Assembléia, reunida em qualquer número de Afiliados Cotistas com direito a voto, após o transcurso de 10 (dez) dias da primeira convocação.

Parágrafo 2º – Na hipótese prevista no parágrafo 1º a decisão somente terá validade se votada pelo mínimo de 2/3 (dois terços) dos presentes.

Parágrafo 3º – Da deliberação da Assembléia de Afiliados Cotistas, concernente à alienação de bens imóveis, caberá recurso voluntário dentro do prazo de 15 (quinze) dias, na forma da legislação vigente.

Parágrafo 4º – A venda do imóvel será efetuada pela Presidencia, após a decisão da Assembléia de Afiliados Cotistas, mediante concorrência pública.

Parágrafo 5º – Os recursos destinados ao pagamento total ou parcelado dos bens imóveis adquiridos serão consignados, obrigatoriamente, no orçamento anual da entidade.

 

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