ESTATUTO DA CAMUFLAGEM CLUBE DE TIRO
Título I
Entidade
Capítulo I
Denominação, Objetivos, Sede e Foro
Art. 1º. O CAMUFLAGEM CLUBE DE TIRO LTDA, cuja denominação é “CAMUFLAGEM CLUBE DE TIRO “, para efeito deste Estatuto Social, é uma entidade privada, com fins lucrativos, fundada em 26/07/2018, que tem por objetivos difundir a prática de atividades esportivas, recreativas, sociais, o tiro esportivo, o tiro prático, o tiro policial, o tiro de precisão, o tiro de ar comprimido, o tiro de Airsoft e suas modalidades, o arco e flecha, o, a caça amadorística; e a cutelaria, regendo-se por este Estatuto, o Regimento Interno e pela Legislação, que lhe for aplicável.
Art. 2º. O Clube tem sede e foro jurídico em Brasília – DF, com endereço a CRS 513 BL A LOJA 13 PARTE A, Asa Sul, Brasilia-DF, CEP: 70380-510.
Art. 3º. As cores do CLUBE são: VERMELHO PRETO E CINZA.
Parágrafo Único: O pavilhão, os uniformes, as flâmulas e os distintivos deverão ser aprovados pela Diretoria do CLUBE, obedecidas as cores oficiais.
Art. 4º. O CAMUFLAGEM CLUBE DE TIRO tem por finalidade:
Vl. Preservar a harmonia nas relações entre seus afiliados e entre estes com outras atividades;
VII. Promover convênios, Cursos, Seminários, Congressos, Palestras, Exposições, Competições, Campeonatos e outros contribuir para o enriquecimento das atividades de Colecionador, Caçador e Atirador.
Título II
Quadro Social Capítulo I
Afiliados, Categorias, Admissão
Art. 5º. CAMUFLAGEM CLUBE DE TIRO terá número ilimitado de Afiliados sem distinção de cor, nacionalidade, profissão, credo ou preferência política, admitidos de conformidade com o presente Estatuto.
Art. 6º. O Clube manterá, em caráter permanente, as seguintes categorias de afiliados:
Art. 7º. A admissão de afiliados será feita por proposta encaminhada à Diretoria, obedecendo aos requisitos:
Art. 8º. Para se candidatar como afiliado Atleta, o interessado deverá:
Art. 9º. São direitos dos Afiliados:
Art. 10º. Os afiliados do CLUBE terão pedidos de Guia de Tráfego encaminhados à Autoridade concedente nas seguintes circunstâncias.
Parágrafo Único: Os Atiradores se obrigam a cumprir o mínimo de práticas necessárias no CLUBE, de acordo com os critérios de nível estabelecidos pelo Exército, sob pena de não terem seus pedidos de Declarações e Guias de Tráfego encaminhados.
Art. 11º. Apenas afiliados cotistas ou aqueles por eles indicados ocuparão os cargos constantes deste estatuto.
Art. 12º. São deveres dos associados:
Capítulo III
Penalidades e Recursos
Art. 13º. Os afiliados que infringirem disposições deste Estatuto, normas baixadas pela Diretoria, o Regimento Interno, bem com convenções sociais de boa educação ou ética, serão passíveis das penalidades:
Art. 14º. As penalidades serão aplicadas pela Diretoria, cabendo recurso ao Conselho consultivo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.
Art. 15º. A infração será comunicada ao afiliado para que o mesmo tenha o amplo direito de defesa, sendo a punição comunicada ao mesmo após decisão.
Art. 16º. O afiliado punido tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do conhecimento oficial da punição, para recorrer da decisão da pena aplicada.
Art. 17º. As partes interessadas, após a decisão do Conselho consultivo, terão prazo de 30 (trinta) dias úteis para recorrer à Presidencia.
Art. 18º Afiliados suspensos ou desativados não terão direito a reembolso de qualquer natureza.
Art. 19º. O Afiliado desligado só poderá ser readmitido com a aprovação da diretoria.
Capítulo IV
Da Estrutura Organizacional do Clube
Art. 20º. O CLUBE tem a seguinte estrutura organizacional:
III. Conselho Consultivo.
Seção I
Conselho Deliberativo
Presidência e Vice-Presidência
Art. 21º. São cargos compostos pelos afiliados cotistas do clube com cota mínima de 30% do capital social. A eleição do presidente e vice-presidente se dará por votação majoritária entre os Afiliados Cotistas e os demais serão Vice-Presidentes.
Art. 22º. Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente a cada final de mês para tratar de assuntos de interesse geral do CLUBE, e a cada semestre, para eleger os membros do Conselho Consultivo.
Art. 23º. É de competência exclusiva do Conselho Deliberativo:
Art. 24º. Compete ao Presidente:
Art. 25º. Compete ao(s) Vice-Presidente(s):
Seção II
Diretoria
Art. 26º. A diretoria será composta por membros indicados pela presidência e vice presidência.
Art 27º. Compete à Diretoria:
Seção III
Do Conselho Consultivo
Art. 28º. O Conselho Consultivo é o órgão Técnico do CLUBE, composto por cinco membros eleitos pelo Conselho Deliberativo.
Art. 29º. O Conselho Consultivo elegerá, entre seus Membros, um Presidente e Secretário, cujos mandatos terão a duração de 6 meses.
Art. 30º. Compete ao Conselho Consultivo:
Art. 31º. Compete ao Presidente do Conselho Consultivo: presidir as reuniões do Conselho Consultivo; Dar voto de Minerva nas reuniões empatadas; Assinar os documentos emanados do Conselho Consultivo; e fazer cumprir o Estatuto do CLUBE.
Art. 32º. Compete ao Secretário do Conselho Consultivo: Substituir o Presidente do Conselho Consultivo em seus impedimentos; Elaborar as atas de reunião e demais documentos do Conselho Consultivo; Ter sob sua responsabilidade os documentos do Conselho Consultivo. Cumprir e fazer cumprir os Estatutos do CLUBE.
Seção IV
Da Diretoria de Provas
Art. 33º. A Diretoria de Provas é responsável pelo calendário de provas e pelas modalidades praticadas no clube.
Art. 34º. Compete à Diretoria de Provas:
Art. 35º. Compete ao Diretor de Provas:
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 36º. O presente Estatuto somente poderá ser reformado por maioria de votos dos Afiliados cotistas convocados em Assembléia para esse fim.
Art. 37º. Não havendo disposição especial contrária, prescreve em dois anos o direito de pleitear a reparação de qualquer ato infringente de disposição nela contida.
Art. 38º. Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos prescritos contido na Lei.
Art. 39º. A administração do Patrimônio do Clube, constituído pela totalidade dos bens que o mesmo possuir, compete aos Afiliados cotistas.
Art. 40º. Os títulos de renda e os bens móveis e imóveis sé poderão ser alienados após prévia autorização, em Assembléia constituída pelos Afiliados Cotistas, reunida com a presença da maioria absoluta destes.
Parágrafo 1º – Caso não seja obtido quorum necessário, a matéria poderá ser decidida em nova Assembléia, reunida em qualquer número de Afiliados Cotistas com direito a voto, após o transcurso de 10 (dez) dias da primeira convocação.
Parágrafo 2º – Na hipótese prevista no parágrafo 1º a decisão somente terá validade se votada pelo mínimo de 2/3 (dois terços) dos presentes.
Parágrafo 3º – Da deliberação da Assembléia de Afiliados Cotistas, concernente à alienação de bens imóveis, caberá recurso voluntário dentro do prazo de 15 (quinze) dias, na forma da legislação vigente.
Parágrafo 4º – A venda do imóvel será efetuada pela Presidencia, após a decisão da Assembléia de Afiliados Cotistas, mediante concorrência pública.
Parágrafo 5º – Os recursos destinados ao pagamento total ou parcelado dos bens imóveis adquiridos serão consignados, obrigatoriamente, no orçamento anual da entidade.